Eu prometi que, quando
chegasse o dia em que eu viria aqui para falar como um advogado, eu
avisaria. Ele chegou. Porém, isso ocorre neste momento, sobre este tema, por
alguns motivos especiais.
Primeiro, porque eu
acredito que há interesse em ouvir uma opinião juridicamente fundamentada sobre
o processo de impeachment. Segundo porque eu percebi que as pessoas não estão
sabendo direito como se posicionar em relação a esse processo, mesmo aquelas
pessoas que dizem saber.
Vale ressaltar, porém,
que esse não é um artigo técnico. Isso é “juridiquês” para para
leigos. É, no mínimo, a minha tentativa de falar “juridiquês” com
o público em geral.
Contudo, apesar do
título um tanto quanto muito presunçoso, vale dizer que eu não venho aqui
defender nenhuma posição política. Minha opinião sobre o Impeachment em si já
foi expressa em artigo anterior. Aqui venho falar sobre o processo de
Impeachment de maneira geral, e farei um esforço para abarcar qualquer posição
política, focando exclusivamente na questão jurídica — como vou definir mais
abaixo. Apenas assim esse guia poderá servir para qualquer pessoa interessada,
independente do que ela acredite.
Como sempre, pretendo
focar mais no modo como você pode dizer as coisas, e não tanto no que você
escolhe dizer especificamente.
Tendo dito isso, vamos ao que interessa:
PARTE I – QUE CRITÉRIOS UTILIZAR
A primeira parte deste
guia serve para explicar os critérios que usei para construir a minha
explicação. Ela vai ajudar a compreender onde estão os erros que venho
percebendo na construção da argumentação de várias pessoas — juristas inclusive.
Para isso, tomei como
exemplo uma enquete informal, feita por um amigo em um grupo contendo a enorme
maioria — se não a totalidade — dos alunos de Direito da minha faculdade, do
primeiro ao último período. Enquanto essa enquete, por motivos óbvios, não
serve de pesquisa científica, ela serve como exemplo do que venho aqui retratar,
porque expressa de maneira aparentemente simples e direta, como temos
construído nosso raciocínio.
Até esse momento, 169 alunos de Direito responderam a seguinte questão e ficaram divididos da
seguinte maneira:
· Você, em relação ao processo de afastamento e inicio
do impeachment da Dilma, considera que:
( 65 ) Foi juridicamente abalizado e
politicamente incorreto, mas isto não o torna ilegítimo;
( 51 ) Não teve justificativa jurídica,
por isso foi um golpe;
( 37 ) Foi juridicamente abalizado e
politicamente correto;
( 12 ) Foi juridicamente abalizado e
politicamente incorreto, e isto o torna ilegítimo; ou
( 04 ) Nem sei lek (sic).
Se
possível, pare você agora e, antes de continuar o texto, tente responder a enquete.
Anote a sua resposta, de preferência, e depois tente seguir comigo o
raciocínio.
Reparem bem que a
enquete usa três critérios diferentes em suas opções: (I) juridicamente
abalizado/não teve justificativa jurídica; (II) politicamente
correto/incorreto; e (III) legitimo/ilegítimo.
O primeiro critério
pergunta se há ou não base ou justificativa jurídica para a instauração do
processo. Dizer que há abalizamento jurídico significa dizer que o processo
está dentro da lei, mesmo que você goste da Presidente — o que pode ser
perfeitamente plausível. Esta é a posição defendida pelos autores do pedido,
com quem a Câmara dos Deputados concordou. Por sua vez, dizer que não há
justificativa jurídica significa dizer que o processo é ilegal, que não se
encontra dentro da lei — o que também pode ser perfeitamente plausível. Essa é,
por sinal, a estratégia de defesa da Dilma, que acusa os autores do pedido e a
Câmara dos Deputados de golpistas, por acreditar que o processo é ilegal.
O segundo critério
pergunta se há ou não justificativa política. Ou seja, ele pergunta se a
situação política da Presidente afastada justifica o afastamento dela. Esse
critério não julga se há ou não crime de responsabilidade, se o processo está ou
não está dentro da lei. Ele pergunta apenas se você é politicamente a favor ou
contra a Dilma. Não tem nada a ver com ser legal ou ilegal. Esse quesito, por
mais que só deva ser avaliado após a avaliação do primeiro, independe dele.
O terceiro critério é
o mais inexato, e pode ser fonte de alguma confusão. Ele pergunta se o processo
é legitimo ou não. O problema é que o termo “legitimidade” pode ser
entendido de mais de uma maneira.
PARTE II – O QUE SIGNIFICA CADA CRITÉRIO
A segunda parte do
guia serve para eu explicar o que eu entendo por processo de Impeachment, e o
que eu entendo por critério de legitimidade, critério jurídico e critério político, de acordo com os
termos utilizados na enquete e com as leis que falam sobre o processo. Essa
parte é mais técnica, mas eu vou me esforçar para deixa-la mais simples e
direta.
Comecemos pelo critério da legitimidade.
Na minha leitura,
avaliar se esse processo tem legitimidade significa dizer se ele é ou não
representativo do que o povo, a opinião pública, demonstra querer. Mas, se você
quiser ler isso de maneira a entender que “legitimidade” se refere à
“legalidade”, de acordo com os usos mais comuns da palavra “legitimo”, você não
estaria de todo errado. Porém, ao mesmo tempo, o critério da legalidade está
coberto pelo critério jurídico e, por
isso, pela análise do contexto, eu entendo que se trate de legitimidade pública
e não jurídica. Até porque, se você tratar “legitimidade” como
“legalidade”, você não pode dizer que o processo é "juridicamente correto,
porém ilegítimo", porque você se contradiz dentro da mesma frase.
Logo, o questionamento aqui é da legitimidade de acordo com a opinião pública. O problema é que isso
não importa, de fato. Se deveria ou não importar, isso é
outra questão, mas, na verdade, não importa nem termos de enquete, nem de
processo legal do impeachment. Esse não é um critério válido para a questão,
principalmente quando você está pensando em critérios para a sua própria
opinião.
Isso porque a sua
percepção da opinião pública é diferente da minha, e isso não significa que eu
ou você estejamos certos ou errados. A opinião pública é algo indefinível e
volátil, e não pode servir como base, nem para enquete, nem para lei.
O que importa é como
os deputados e senadores lidam com o que eles acreditam ser a
opinião pública do seu eleitorado, e como eles vão deixar que isso
influencie — ou não influencie — em seu voto no processo. Isso, contudo, não
pesa na questão jurídica — pois a lei não precisa estar de acordo com a opinião
pública — nem para a sua posição política individual — pois ela deveria ser
sua, própria. Se a opinião pública não é nada mais do que o conjunto de
opiniões individuais, tais opiniões individuais não podem ser baseadas nas
públicas. Caso contrário, tanto a opinião pública quanto a individual perdem as
suas respectivas bases.
Esse quesito tanto não
importa que apareceu apenas em duas opções da enquete, justamente para abarcar
as pessoas que acreditam que aqueles dois quesitos anteriores não são
suficientes. Porém, a questão da legitimidade pública do processo tem pouca influência
prática, e assim o é porque nós não podemos ficar reféns da opinião pública,
que pode mudar de seis em seis meses.
Tendo ultrapassado essa questão, vamos olhar agora para o critério jurídico.
Para começar, vale dizer
que a nossa constituição em momento nenhum fala a palavra
"impeachment". Essa é uma palavra importada que usamos para nos
referir a um processo previsto pela constituição sem nome específico. Na
constituição em si, esse processo é mencionado em apenas dois artigos, que vou
botar aqui para fins de consulta, com alguns destaques que fiz por motivos
didáticos:
Art.
85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
Parágrafo único. Esses crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
I - nas infrações penais comuns, se
recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem
prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções.
Fiz o primeiro
destaque para mostrar que é uma lei especial que será responsável por dar mais
detalhes sobre os crimes de responsabilidade e sobre o processo de julgamento
em si. A
Constituição Federal de 1988, justamente por só dedicar
dois artigos ao tema, apenas dá alguns parâmetros dentro dos quais essa
lei especial deve se enquadrar. Até hoje, essa lei é a Lei 1079/1950. Isso aí, a lei é de
1950. Não vou entrar nesse mérito aqui, mas é isso aí mesmo.
O segundo destaque
serve para mostrar que, nos casos de crimes de responsabilidade, o julgamento
será feito pelo Senado Federal, um órgão político, incluído no do Poder Legislativo.
Assim, esse é um processo de controle político feito pelo Legislativo sobre o
Executivo, dentro do sistema de pesos e contrapesos dos três poderes da
república. O controle jurídico é feito pelo Supremo Tribunal Federal, órgão
máximo do Poder Judiciário, nos casos de crimes comuns — previstos no Código
Penal e nas outras leis específicas, que não a de crimes de responsabilidade.
Aqui vem a minha
primeira observação. A constituição é bem clara ao separar os crimes de
responsabilidade dos crimes comuns. Eles, por óbvia leitura dos artigos, não
são a mesma coisa. Não é uma questão meramente de tipo penal, é uma questão de
classificação da conduta.
Explicando o jargão
para leigos, tipos penais são os tipos de crimes comuns previstos no código
penal e nas outras leis específicas. O furto é um tipo penal (subtrair
patrimônio alheio para si ou para outrem). O roubo é outro tipo penal (subtrair
patrimônio alheio para si ou para outrem se utilizando de violência ou grave
ameaça). A corrupção ativa, outro (oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público).
A conduta pode não ser
do tipo penal. Na verdade, a conduta é qualquer ação — ou omissão — que são
observadas pelo direito, e pode ser classificada de várias maneiras diferentes.
Esquecer-se de pagar uma conta ou um
imposto não é um tipo penal — não é crime comum —, é uma conduta que vai gerar
uma dívida civil ou tributária, só isso.
Do mesmo jeito, praticar
uma conduta que é classificada como crime de responsabilidade não é a mesma
coisa que praticar uma conduta classificada como crime comum. O direito olha
para as duas coisas de modos diferentes, com todo um processo diferente pensado
de maneira específica para cada uma delas.
Até as consequências
para o acusado de uma ou outra conduta são completamente distintas. A Presidente
condenado pelo Senado em caso de crime de responsabilidade será destituída do
cargo e ficará inelegível por alguns anos. Já nos crimes comuns, o presidente
poderia ser preso imediatamente, caso fosse condenado. É isso que o terceiro
destaque mostra.
Agora, ao critério político.
Este é um critério
infinitamente menos técnico, e, por isso, infinitamente mais fácil de explicar.
Ele simplesmente avalia a opinião política de cada um que vai se posicionar
perante o processo. Se você é Deputado ou Senador, talvez seja interessante você
levar em conta a opinião pública do seu eleitorado — o critério de legitimidade
—, mas apenas talvez. O sistema representativo de participação política dá aos
Deputados e Senadores uma posição em que podem, sim, discordar de boa parte de
seus eleitorados em questões específicas.
Mas, principalmente o
cidadão comum, como vimos, precisa se posicionar politicamente sem deixar que a
opinião pública o afete. Assim, sua posição política é individual, e — a meu
ver — pode ser entendida como o que você acha das políticas Presidente frente
às políticas sociais e/ou econômicas importantes ao nosso país, da sua
capacidade de tomar as medidas necessárias para colocar essas políticas
em prática, e da sua capacidade de articular com Congresso Nacional e o
Judiciário, de modo a fazer com que os três poderes trabalhem de maneira
congruente.
Não me cabe, aqui,
porém impor uma ou outra posição política e não é esse o objetivo deste guia.
Por isso, acaba aqui a análise desse critério.
III – ERROS E ACERTOS
Assim, recapitulando e
concluindo: o processo de impeachment por crime de responsabilidade é um
processo especial, que é tanto jurídico quanto político.
Isso quer dizer que
ele é um processo:
I – jurídico, pois
precisa ser baseado em crime de responsabilidade — definido por uma lei
específica, dentro dos limites traçados pela constituição; e precisa seguir os
passos processuais específicos para lidar com ele — o STF fez o favor de
explicar, detalhadamente, o que ele interpreta por “devido processo legal”, com
base na constituição e na lei especial, antes mesmo de tudo começar a ser
votado na Câmara; e
II – político, pois,
uma vez atingido o requisito jurídico — qual seja, o reconhecimento do crime de
responsabilidade e a observância do devido processo legal —, ele será conduzido
pelo Senado Federal, sem obrigações com as questões técnicas do direito ou com
qualquer tipo de justificativa da sua decisão
Daí podemos tirar
algumas conclusões:
a) Caso se entenda que
não existe o crime de responsabilidade, tanto a Câmara quanto o Senado estão
cometendo um golpe de estado, por estar conduzindo um processo ilegal de
impeachment, uma vez que não atende ao requisito jurídico da constituição;
b) Caso se entenda que
existe o crime de responsabilidade, o Senado não precisa explicar porque está
tirando a presidente, bastando dizer que isso é politicamente razoável — ou
proveitoso — para o país, e que existiu crime de responsabilidade; ou
c) Caso se entenda que
existe o crime de responsabilidade, isso significa dizer que não existe golpe
de estado, uma vez atendido o requisito jurídico do processo. Porém, o
Senado ainda pode exonerar a Dilma, por julgar que não é politicamente razoável
— ou proveitoso — que se destitua a presidente de seu cargo por isso.
Imagino que você tenha algumas perguntas
agora, como, por exemplo: como assim o Senado não precisa se explicar?; ou como
assim eu posso defender a Dilma e dizer que não é golpe?
Como bem vimos, nem
deputados nem senadores precisam apresentar justificativas para seus votos.
Eles podem falar que votam por suas famílias, podem falar que votam porque
acreditam que existe ou não crime de responsabilidade, ou podem simplesmente
votar, falando sim ou não, sem precisar justificar absolutamente nada. A lei
não os obriga, logo, o voto deles continua valendo. É justamente por isso que o
julgamento é, também, político.
Se eles devem ou não
justificar, é um julgamento moral de cada um, e cada um deve cobrar isso dos
seus respectivos deputados e senadores. Não é, porém uma questão legal e,
portanto, não justifica a caracterização de “golpe”.
Agora é a hora de você
pegar novamente a resposta que você deu à enquete. Vamos voltar e buscar
entender, com base nas nossas conclusões, o que cada opção significa, e se elas
— ou pelo menos alguma delas — fazem algum sentido.
Hora de botar o peixe-babel no ouvido |
· Você, em relação ao processo de afastamento e início
do impeachment da Dilma, considera que:
( 65 ) Foi juridicamente abalizado e
politicamente incorreto, mas isto não o torna ilegítimo = Não é golpe, mas
volta com a Dilma. E deixa os coxinhas brigarem pelo que eles querem!;
( 51 ) Não teve justificativa jurídica, por
isso foi um golpe = Volta com a Dilma! É golpe! Temer golpista! É todo mundo
golpista!;
( 37 ) Foi juridicamente abalizado e
politicamente correto = Fora Dilma! Impeachment já!;
( 12 ) Foi juridicamente abalizado e
politicamente incorreto, e isto o torna ilegítimo = Não é golpe, mas volta com
a Dilma! Abaixo aos Coxinhas!; ou
( 04 ) Nem sei lek (sic).
Os erros que observei
advém do fato de que, dessas 77 (65+12) pessoas que disseram “Não é golpe, mas volta Dilma”, boa parte defende publicamente o Impeachment, e outros defendem que houve golpe, o que, para mim e pelo que vimos, não faz nenhum
sentido.
Se você defende
o impeachment e quer tirar a Presidente, você não pode dizer que ele é
politicamente incorreto. Porque, ao dizer que você é a favor do impeachment, você
disse que tanto o critério jurídico quanto o critério político indicam que a
presidente deve sair.
Se você acredita que existem bases jurídicas para o processo, você não pode defender que esse processo se trata de um golpe, mesmo apoiando a Presidente, pois você acabou de dizer que o processo é legal. O que, como vimos, não significa que você não possa defender a presidente no critério político. Pelo contrário, se você a defende politicamente, essa é a hora de manifestar essa opinião seja gritando "Abaixo os Coxinhas!" ou, mais pacificamente "Deixa os coxinhas brigarem pelo que eles querem".
Na verdade, essa diferença na maneira de tratar as manifestações é bem representativa de como não sabemos lidar com a opinião pública. Quem defende "Abaixo aos Coxinhas", ou seja, a ilegitimidade do impeachment. Caso esteja tratando a legitimidade como legalidade, ela está se contradizendo. E, caso trate a legitimidade como compatível com a opinião pública, está defendendo que a opinião de uma significativa parcela da população (os coxinhas) não faz parte da opinião pública, o que não é apenas absurdo como antidemocrático. E olha que essas pessoas normalmente clamam defender a democracia.
Se você acredita que existem bases jurídicas para o processo, você não pode defender que esse processo se trata de um golpe, mesmo apoiando a Presidente, pois você acabou de dizer que o processo é legal. O que, como vimos, não significa que você não possa defender a presidente no critério político. Pelo contrário, se você a defende politicamente, essa é a hora de manifestar essa opinião seja gritando "Abaixo os Coxinhas!" ou, mais pacificamente "Deixa os coxinhas brigarem pelo que eles querem".
Na verdade, essa diferença na maneira de tratar as manifestações é bem representativa de como não sabemos lidar com a opinião pública. Quem defende "Abaixo aos Coxinhas", ou seja, a ilegitimidade do impeachment. Caso esteja tratando a legitimidade como legalidade, ela está se contradizendo. E, caso trate a legitimidade como compatível com a opinião pública, está defendendo que a opinião de uma significativa parcela da população (os coxinhas) não faz parte da opinião pública, o que não é apenas absurdo como antidemocrático. E olha que essas pessoas normalmente clamam defender a democracia.
Lembrem-se sempre: esse
processo é composto de um julgamento jurídico e outro político. As questões
jurídicas servem para dar base ao pedido, e para conduzir o processo de maneira
a dar ao acusado oportunidade de manifestação e ampla defesa, garantindo que ele
seja um processo bilateral entre acusação e acusado. Porém,
o julgamento e a decisão não precisam ser jurídicos, já que os desdobramentos
são meramente políticos. Esse é um processo que não atenta contra uma pessoa,
mas contra um cargo — ou, melhor dizendo, um processo que julga a possibilidade
de tal pessoa ocupar tal cargo.
Além disso, a legitimidade enquanto opinião pública tem uma interferência meramente indireta na questão, de modo que não serve para caracterizar ou não um golpe de estado. E, vale lembrar que deixar com que a opinião pública afete decisivamente a sua opinião pessoal não apenas inválida as bases da sua opinião pessoal, como enfraquece o valor da opinião pública, que - essa sim - deveria ser baseada nas opiniões pessoais.
Assim, é sempre importante
prestar atenção tanto no que estamos falando, quanto no nosso jeito de dizer as
coisas. E é por isso que esse blog existe. É preciso cuidado ao ler e ao se
manifestar.
Meu objetivo, aqui, era apenas esclarecer o que eu entendo sobre o processo de Impeachment, para que possamos, ao menos, saber do que estamos falando, e sermos coerentes quando falamos sobre isso.
Meu objetivo, aqui, era apenas esclarecer o que eu entendo sobre o processo de Impeachment, para que possamos, ao menos, saber do que estamos falando, e sermos coerentes quando falamos sobre isso.
Porém, por respeito às diferenças, peço que, caso discordem de qualquer dos pontos apresentados, POR FAVOR, expliquem-se nos comentários, da maneira mais coerente possível. É igualmente importante estar aberto às novas visões, e, mais importante ainda, saber como discutí-las.
Até a próxima!